Bem segura, a sua empresa mantém-se estável.
Bem segura, a sua empresa mantém-se estável mesmo quando surgem acidentes, danos, reclamações, falhas operacionais ou quebras de receita.
Precisa de uma solução à sua medida?
A nossa equipa está disponível para desenhar a proteção ideal para o seu negócio. Contacte-nos e receba uma proposta personalizada.
Coberturas à sua medida:
Responsabilidade civil
Assistência em viagem
Proteção jurídica
Proteção de ocupantes
Viatura de substituição
Furto ou roubo
E outras coberturas incluídas
Encontramos a proteção ideal para o seu negócio
Perguntas Frequentes.
A quem se destina o seguro automóvel?
Ao proprietário, usufrutuário, comprador ou mesmo ao locatário de qualquer veículo matriculado.
Quem pode conduzir o automóvel?
Qualquer condutor, com carta de condução válida em Portugal, pode conduzir o veículo. As coberturas abrangem qualquer condutor. Por vezes, é conveniente ter uma declaração assinada pelo tomador do seguro a autorizar o uso do automóvel por aquele condutor.
Os preços do seguro automóvel são os mesmos para todos os clientes?
Não. Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo a segurar, do condutor, da cobertura escolhida e do histórico de sinistros declarado.
O que fazer em caso de acidente automóvel?
Em caso de acidente, preencha a Declaração no local do acidente. Indique as testemunhas (nomes, moradas e números de telefone). A Declaração deve ser assinada por ambos os condutores, ficando cada um com uma cópia. Inclua os dados de contacto preferenciais de todas as partes envolvidas para permitir que o sinistro seja resolvido o mais rapidamente possível. Para preencher a declaração online, aceda a https://www.e-segurnet.pt/
Em caso de dúvida contacte o nosso departamento de sinistros para o ajudar?
Telemovel: +351 967 600 778 | seguros@nevesinsurance.com
Que documentos são necessários para anular o seguro automóvel por alienação ou destruição do veículo seguro?
Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.